Petrobras esclarece sobre Margem Equatorial

Postado em 01/02/2024

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Em relação à matéria publicada em veículo de imprensa nesta terça-feira (30/01) sobre o Ibama prever impacto ambiental em nível máximo em exploração de petróleo na Foz do Amazonas , a Petrobras esclarece:
 
Grau de impacto:
 
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que o Decreto 6.848/09 estabelece as diretrizes para o cálculo do grau de impacto da atividade, para efeito da definição da compensação ambiental, em uma escala de 0 a 0,5%. De acordo com o Decreto, alguns aspectos devem ser considerados, como magnitude dos impactos, biodiversidade, temporalidade e áreas prioritárias para conservação.
 
A aplicação dessas diretrizes está suscetível à subjetividade, o IBAMA possui discricionaridade para calcular o grau de impacto e, consequentemente, o valor da compensação ambiental de cada atividade ou empreendimento. 
 
Mas é importante ressaltar que o cálculo do grau de impacto não significa que a atividade pretendida pela Petrobras ocasionará os impactos ao ambiente ou em áreas sensíveis e na fauna, mas sim que existe a presença dessas áreas na região do empreendimento. Para cada possível impacto identificado nos estudos ambientais são propostas medidas para evitar e/ou mitigar os impactos, ou seja, diante das medidas propostas e implementadas pela empresa, o impacto identificado pode não ocorrer ou ter a sua magnitude reduzida de forma bastante significativa.
 
Pelas razões expostas acima, para efeito de cálculo da compensação ambiental, praticamente todos os empreendimentos passíveis de EIA-RIMA licenciados pelo IBAMA tem o seu valor de grau de impacto definido em seu valor máximo, no caso 0,5%.
 
Aceite do grau pela Petrobras: 
 
Em relação ao cálculo do grau de impacto feito pelo IBAMA para o projeto do FZA-M-59, é importante esclarecer que  a compensação ambiental só é devida após a obtenção da Licença Ambiental pretendida e a assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, quando é formalizado para a empresa o quanto será destinado e quais Unidades de Conservação serão contempladas com os recursos. A Petrobras avaliará as medidas e eventuais questionamentos quanto ao grau de impacto no momento oportuno.
Quanto às diferenças de valores calculados pelo IBAMA para o projeto do FZA-4 e 59, há uma discricionariedade do órgão ambiental no estabelecimento do grau de impacto e não há justificativa técnica para o valor de 0,5% atribuído ao FZA-M-59. Para atividades similares, como a própria matéria trouxe o exemplo do bloco FZA-4, cujo valor calculado foi de 0,28%, o critério aplicado foi diferente. 
Importante registrar que o bloco FZA-4 está em águas rasas e o bloco FZA-M-59 está em águas ultra profundas.
 
Protelação do pagamento:
 
A Petrobras não protela pagamento. A destinação dos recursos da compensação ambiental do bloco FZA-4 foi definida, em 28/03/2018, na 67ª Reunião Ordinária do CCAF (Câmara de Compensação Ambiental e Florestal), formanda por IBAMA, ICMBIO e MMA. Somente em junho/2023, o IBAMA definiu a taxa de atualização monetária do valor de pagamento e, com isso, em dezembro/2023, o ICMBIO disponibilizou a versão final do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) para assinatura.
 
Em 15/01/24, a Petrobras assinou o documento.
 
Acidente em 2011:

Com relação ao incidente operacional ocorrido com o poço FZA-4 em 2011, é importante informar à população que o poço permaneceu em condição absolutamente segura a todo momento e não houve qualquer dano ao meio ambiente ou acidentes com pessoas. Além disso, nenhum equipamento de perfuração foi deixado no fundo do mar e qualquer ilação contrária é improcedente. 
 
O próprio IBAMA reconheceu que do curso do incidente operacional registrado no curso das operações no poço Oiapoque, não decorreu poluição marítima ou descumprimento do Plano de Emergência Individual previamente aprovado.
 
Por fim, a Petrobras tem como valor o respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente e continuará executando todas as suas operações seguindo rigorosamente a as normas de segurança operacional, as boas práticas de relacionamento social e a legislação, com total respeito e cuidado com o meio ambiente e as comunidades.

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