Petrobras terá novos produtos para venda de Gás Natural

Companhia buscará maior competitividade e oferecerá aos clientes diversidade de prazos e diferentes indexadores

Postado em 29/05/2023

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A Petrobras aprovou a criação de novos produtos de venda de gás natural, com mais possibilidades e flexibilidade para os clientes. A companhia já está participando dos processos competitivos de chamadas públicas de distribuidoras estaduais com a nova carteira comercial. No total, a companhia passa a ter 10 produtos base para venda de gás natural, considerando cinco diferentes prazos e dois indexadores.

Com a abertura do mercado de gás natural, que já conta com contratos de mais de 14 supridores, a companhia desenvolveu uma nova carteira comercial para venda de gás natural com prazos, indexadores e local de entrega diversificados, com o objetivo de assegurar a sua competitividade nas chamadas públicas em curso pelas distribuidoras estaduais e na comercialização via Mercado Livre.

Após alguns ciclos sem utilizar o indexador gás-gás (Henry Hub), a Companhia voltou a utilizá-lo nesta nova carteira, além do indexador Brent, e ampliou as opções de prazos contratuais, de forma a possibilitar às distribuidoras a composição de um portfólio aderente às necessidades dos seus mercados.

A Petrobras apresentou também duas opções como local para entrega do gás natural: (a) no hub, no qual a Companhia é responsável pela contratação da entrada no sistema de transporte e o cliente é responsável pela contratação da saída ou (b) no ponto de entrega (city-gate) no qual a Petrobras se responsabiliza pela contratação da entrada e da saída de transporte.

Além da diversificação, as condições comerciais da Petrobras buscam dinamizar ainda mais o ambiente competitivo e o processo de abertura de mercado ao possibilitar, entre outros, a redução de volumes contratados pelas distribuidoras estaduais em caso de migração de volumes de clientes cativos para o ambiente livre, além de maior flexibilidade na gestão de suprimento das distribuidoras com a inclusão de opção de descontratação para os volumes que superem 2/3 dos volumes comercializados em cada zona de concessão, em linha com o estabelecido na Resolução CNPE 03/2022.

As fórmulas de precificação só poderão ser divulgadas quando concluídos os processos competitivos das distribuidoras locais, que correm sob confidencialidade.

Importante destacar que contratos de fornecimento eventualmente celebrados com as distribuidoras se tornarão públicos e serão divulgados pela ANP, conforme previsto na Resolução ANP nº 52/2011, que, no § 6º do art. 11, prevê que a Agência dará publicidade integral dos contratos de compra e venda de gás natural firmados entre os comercializadores e as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, bem como das suas principais condições comerciais, de forma a facilitar o acesso dos consumidores.

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