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Queremos reforçar nossa credibilidade no mercado e aprimorar o relacionamento com públicos de interesse

As boas práticas de governança corporativa e compliance são pilares de sustentação para nossos negócios. Para isso, seguimos procedimentos compatíveis com as normas dos mercados em que atuamos, adotando padrões internacionais de transparência.
 
Estamos comprometidos com a adoção de um modelo de governança que possibilite o equilíbrio entre eficiência e controle e a promoção de um ambiente de referência em ética, integridade e transparência, com tolerância zero à fraude e à corrupção.

Conheça as camadas da nossa governança corporativa

Infográfico explicando como funciona as camadas de governaça corporativa da Petrobras

Programa de Compliance da Petrobras

Nossa empresa é guiada pelo Programa de Compliance da Petrobras, um conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a companhia, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência.
O Programa é destinado aos nossos diversos públicos de interesse e é composto por três pilares, que visam reforçar continuamente a ética, a integridade e a transparência em todos os nossos negócios:
 

Prevenção

Visa identificar, avaliar e reduzir o risco de conformidade, incluindo aqueles relacionados à fraude e a corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência.
 

Detecção

Contempla mecanismos capazes de identificar e interromper eventual desvio ético de conduta que porventura não tenha sido evitado pelas ações de prevenção, possibilitando a responsabilização dos envolvidos.
 

Remediação

Estabelece a responsabilização e a penalidade aplicável a cada caso de desvio de conduta comprovado, bem como possibilitar o aperfeiçoamento das fragilidades que originaram o respectivo desvio e a recuperação de eventuais prejuízos.
 
O programa deve ser lido e compreendido em conjunto com normas e procedimentos internos. Confira os principais documentos que estabelecem parâmetros para o relacionamento com nossos públicos:
Nossos normativos tratam de temas variados, tais como: conflito de interesse, nepotismo, recebimento de brindes, regime disciplinar, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, entre outros.

Atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas

Tem como finalidade apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a nossa empresa. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é mais um instrumento utilizado no combate à fraude e à corrupção. Se confirmada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo ato ilícito, após o trâmite dos procedimentos administrativos previstos, incluindo o amplo direito ao contraditório, a lei prevê a aplicação de sanções de multa e a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Responsabilização Disciplinar

A atividade de Responsabilização Disciplinar é normatizada de forma segregada quando diz respeito a pessoas jurídicas e quando diz respeito à responsabilização de empregados por atos lesivos.
 
No primeiro caso, promove a responsabilização de terceiros (fornecedores e outras pessoas jurídicas) no caso da prática de atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas previstos na Lei 12.846/2013, regulada, por sua vez, pelo Decreto 11.129/2022 e pelas pertinentes Instruções Normativas da Controladoria Geral da União. E também promove a responsabilização por desvios e não conformidades de empregados próprios em casos de Incidentes de Conformidade e não conformidades nas Relações do Trabalho (Violências Sexuais, Assédio Moral, Retaliação e Discriminação) e é regulada por normativos internos.
 
A Responsabilização Disciplinar , portanto, funciona com uma espécie de Corregedoria, atuando de forma segregada, imparcial e independente em relação à apuração de fatos.

Titular da Gerência Executiva de Responsabilização Disciplinar: Edson Leonardo Dalescio Sá Teles
Cargo: Gerente Executivo
Designação: 01/07/2024 
Prazo de mandato: 2 anos
E-mail: cc-rdsgo@petrobras.com.br

Maior segurança nas contratações

Fornecedores, clientes, parceiros de negócios, patrocinados e conveniados e demais contrapartes que tiverem interesse em iniciar e manter relacionamento com a nossa empresa serão submetidos ao procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI). Trata-se de um mecanismo previsto no Programa de Compliance da Petrobras, que visa avaliar o risco de integridade ao qual podemos estar expostos no relacionamento com terceiros.

Maior segurança na tomada de decisão e nas indicações

Avaliações de Conformidade
 

Com o objetivo de suportar e permitir maior segurança à tomada de decisão de gestores e administradores da nossa empresa, estabelecemos a realização de análise prévia de determinados assuntos submetidos à apreciação da alta administração. Tal avaliação compreende aspectos relacionados ao atendimento de políticas, diretrizes e procedimentos internos da companhia e legislação aplicável, prevenindo e detectando eventual risco de compliance.
 

Background Check de Integridade (BCI)

É outro importante mecanismo de suporte à tomada de decisão, que visa aumentar a qualidade das nomeações, sem prejuízo da meritocracia, por meio de um processo de análise de integridade de candidatos indicados por nós para atuar em funções gratificadas na nossa empresa e posições na alta administração em Participações Societárias da Petrobras, respeitando a legislação vigente em cada país no que tange à proteção da privacidade e acesso à informação.

Fortalecimento da nossa cultura de compliance

Comunicação

As iniciativas de comunicação têm como objetivo dar publicidade e garantir a transparência de todas as ações de compliance implementadas por nós, além de orientar, conscientizar e esclarecer eventuais dúvidas dos diversos públicos de interesse.

Treinamento

Nós aprofundamos continuamente o conhecimento da força de trabalho sobre as diretrizes corporativas, exigências e responsabilidades legais. Também promovemos ações de capacitação para identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco, desvio de conduta ou com indícios de fraude e corrupção nos negócios realizados.
 

Agentes de Integridade

Para colaborar com o desdobramento das ações de conformidade, nós contamos com diversos profissionais que atuam como Agentes de integridade em todas as unidades organizacionais, tendo o compromisso de serem disseminadores da cultura de integridade, incentivando, em suas áreas, discussões que incluem o desdobramento de orientações quanto à observância às leis e normas internas, especialmente àquelas relacionadas ao combate à fraude, à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Auditorias

Auditoria Interna

Trata-se de um conjunto de procedimentos utilizados para analisar nossos controles internos, observando os aspectos que são mais relevantes para a manutenção da qualidade do trabalho da nossa empresa. O objetivo central da auditoria interna é avaliar e prestar auxílio ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria, à Presidência e à Diretoria Executiva, bem como atender às demandas do Conselho Fiscal e órgãos externos de controle, visando fortalecer a gestão, controles internos e redução de riscos.
 

Auditoria Externa

A auditoria externa é realizada por uma empresa escolhida pelo Conselho de Administração da Petrobras, que seja independente e imparcial, com atribuição básica de verificar se as demonstrações financeiras refletem adequadamente a nossa realidade.

Canais de diálogo e instâncias de gestão

Ouvidoria-geral

A Ouvidoria é responsável por receber reclamações, solicitações de informação, denúncias, pedidos, consultas, opiniões e sugestões de todas as partes interessadas de uma maneira confidencial, independente, livre e acessível.

Canal de Denúncia

Este é um canal externo e independente, que abrange nossas subsidiárias, sendo munido de mecanismos de segurança para garantir o anonimato do denunciante, que pode acompanhar o andamento de sua denúncia. Tal canal está disponível em 3 idiomas, 24 horas por dia.

Contamos com uma Diretriz de Proteção a Denunciantes, que veda qualquer tipo de retaliação àqueles que denunciem, de boa-fé, qualquer não conformidade relacionada a atuação da companhia ou tenham divulgado de forma inequívoca a intenção de fazê-lo.

Portal da Transparência e SIC

A transparência e a integridade na divulgação das informações são instrumentos fundamentais para o fortalecimento do nosso ambiente de compliance. As informações públicas, financeiras e de governança, assim como a publicação de fatos relevantes, estão disponíveis nos sites externos e internos, por meio de comunicados e relatórios voltados aos variados públicos de interesse.

Legislação

No desenvolvimento de nossas atividades, tanto no Brasil quanto no exterior, estamos sujeitos a leis nacionais e internacionais de combate à corrupção.
 
Outras leis anticorrupção podem ser aplicáveis às nossas atividades, dependendo do país de constituição das Participações Societárias da Petrobras ou do local de realização de suas operações.
 
A seguir, listamos as principais:
Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


Veja a Lei na íntegra.

Decreto Lei 11.129, de 11 de julho de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.846/13.

Veja a regulamentação na íntegra.
Foreign Corrupt Practices Act 1977 (FCPA)
Lei federal dos Estados Unidos da América (EUA) de combate à corrupção, à qual estamos sujeitos, por termos ADRs (American Depositary Receipts) negociadas na Bolsa de Valores de Nova York.
Lei Sarbanes Oxley, ou SOx, de julho de 2002

Lei americana que regulamenta que empresas que possuem títulos negociados em bolsas americanas, sediadas ou não nos EUA, tenham uma certificação, que é renovada anualmente. Essa certificação garante que as empresas adotem padrões mais rigorosos em seus controles internos e que seus administradores sejam diretamente responsáveis pelos relatórios financeiros divulgados.

UK Bribery Act 2010
Lei anticorrupção do Reino Unido, que permite aos tribunais britânicos julgarem crimes relacionados à fraude e à corrupção cometidos por empresas constituídas no Reino Unido ou que realizem operações em seu território.

Outras iniciativas

Nossa empresa também é signatária de iniciativas de combate à corrupção nacionais e internacionais, tais como: Pacto Global das Nações Unidas, e Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção.
Conheça algumas iniciativas que apoiamos.

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